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Por Fabio Cruz 20 ago., 2020
Depois de quase 8 anos de vigência, a norma que regulamenta o trabalho em altura no Brasil, a NR 35, ainda suscita dúvidas. Estas estão relacionadas à escolha correta do sistema de proteção, ancoragem, resgate e treinamentos. “Atualmente é difícil dizer qual a porcentagem de empresas que atende a 100% dos requisitos das normas, mas com certeza já há um consentimento da importância da norma e da sua correta aplicação, mas, com certeza, as empresas têm muito que evoluir para fazer tudo de forma correta”, explica o consultor Fábio Cruz, diretor da HW Treinamentos Brasil. Segundo Fabio Cruz, a NR35 não é, na verdade, uma norma difícil de executar, mas falta a capacitação correta de quem organiza e planeja o trabalho em altura, uma vez que uma das maiores dificuldades está em selecionar a ancoragem precisa e a forma de resgate de um trabalhador caído. Há ainda alterações em termos de regulamentação a serem aplicadas nas atividades em altura. Está em consulta pública o anexo II que trata de ancoragem e a alteração do item cinco da norma, que trata de Sistemas de Proteção Contra Quedas. “Acredito que os próximos passos seriam uma revisão no item resgate e um anexo detalhando as capacitações e treinamentos”, afirma. O principal desafio ao se fazer a gestão de SST em relação ao trabalho em altura chama-se planejamento. “O trabalho em altura não é apenas chegar e fazer. É necessário planejar e organizar a atividade. Um bom plano de proteção contra quedas e um excelente treinamento, tanto para quem planeja como para quem executa, são as chaves para a boa gestão”, conclui Cruz. Além disso, o mercado sofre uma verdadeira revolução quanto aos equipamentos. Os acidentes típicos dos trabalhos em altura são as quedas, obviamente, com diferenças de nível. Já as causas desses acidentes são, na maioria das vezes, ocasionadas por atos inseguros. Por exemplo, os trabalhadores expõem-se a riscos desnecessários, não utilizam as ferramentas adequadas, não fazem a ancoragem do cinto de segurança, não usam EPI e descumprem as regras e procedimentos de segurança. Quer mais? Trabalham em altura sob efeito de álcool ou drogas. Qual é o juízo que tem um empregado desses? Conscientização e educação aos empregados de trabalho em altura! Entrevista de Fabio Cruz concedida a Emily Sobral do Blog Segurança Ocupacionales fonte: http://www.segurancaocupacionales.com.br/despreparo-das-empresas-compromete-a-seguranca-do-trabalho-em-altura/
Por Fabio Cruz 20 ago., 2020
Trabalhar em altura requer lidar com o óbvio risco de queda. E só mesmo a boa gestão de segurança aos trabalhadores e o cumprimento de requisitos de proteção sãos possíveis para evitar acidentes. A norma regulamentadora 35, que trata sobre trabalho em altura e que entrou em vigor em 2013, é obrigatória aos empregadores nesse tipo de atividade profissional. O consultor Fábio Cruz, diretor da HW Treinamentos Brasil, e o especialista de produtos para trabalho em altura Miller, da Honeywell, Marcos Amazonas, esclarecem pontos importantes que dizem respeito à NR 35 e NBR 16.489, que acaba de finalizar sua primeira consulta nacional em 6 de julho. Os requisitos de segurança do trabalho em altura estão descritos na NR 35. Já a NBR 16.489 é um código de prática, “mostrando opções de trabalho e maior detalhamento sobre o que a NR35 exige, ou seja, a NR 35 diz o que o empregador deve fazer e é mandatório seguir, já a NBR 16.489 explicita qual o caminho para que o trabalhador fique em segurança ao trabalhar em altura, porém, não sendo seu cumprimento obrigatório, e sim uma boa prática”, explicam. A NBR 16.489 ainda é um projeto de norma que esteve em consulta pública, num processo formal para que entre em vigor (é o momento em que o documento possa ser autenticado em grande escala pelos usuários da futura norma). Para quem é da área de treinamento e entende como deve ser o planejamento da segurança em altura, o ideal é entender tanto o papel de uma norma regulamentadora (obrigatória) como o da norma brasileira, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Órgão normativo, como a ABNT, em princípio, é de participação voluntária. Já órgão regulador, como Ministério do Trabalho, faz a lei que deve ser cumprida sob o risco de se incorrer em seu descumprimento. Não custa lembrar: as principais causas para que acidentes com trabalho em altura aconteçam estão em não usar equipamentos de proteção contra quedas. “Estamos cansados de ver atividades em altura serem executadas sem nenhum tipo de proteção. Não utilizar o sistema de proteção de forma correta, com usuários mal treinados, que estão apenas vestidos com os EPI´s, mas não os utilizando de forma correta. Não saber informar quando condenar o equipamento, pois os usuários não são treinados sobre a forma correta de inspeção do sistema de proteção. Treinamentos inadequados ou falhos, além da falta de conscientização dos riscos para os usuários. Ancoragem no local errado, já que muitas vezes o usuário não sabe onde ancorar e acaba conectando o equipamento em locais não apropriados e sem a resistência mínima necessária. A falta de um bom programa de proteção contra quedas e a ausência de um planejamento da atividade a ser realizada é com certeza a principal causa dos acidentes com queda”, revelam os especialistas. Segundo as análises de Cruz e Amazonas, o setor de proteção contra quedas é regulado por vários órgãos normativos que fornecem regras para tudo, desde a resistência mínima talabartes até a utilização de absorvedores de energia resistentes. O que não é muito entendido é a diferença entre órgãos normativos e órgãos reguladores. “Na América do Norte, os órgãos normativos que têm as maiores influências na proteção contra quedas são a ANSI (American National Standards Institute) e a CSA (Canadian Standards Association). No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT escreve as normas técnicas nacionais (NBR’s). Tais organizações, nacionais e internacionais, são de participação voluntária e determinam normas para a fabricação de equipamentos”, explicam. Para um equipamento de proteção individual em altura ter o selo do INMETRO, deve passar por uma série de testes para ver se está de acordo com as exigências previamente estabelecidas. Porém, se alguma modificação importante for feita no projeto, o equipamento deverá ser novamente submetido aos mesmos níveis de testes para assegurar que ainda estão dentro dos padrões estabelecidos. “Uma NBR passa a ter força de lei quando está especificada ou citada por um órgão do governo. Podemos usar como exemplo, a RAC EPI Contra Quedas Portaria 388 de 24 de julho de 2012 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (INMETRO), que estabelece os critérios para Avaliação de Conformidade dos EPI’s para proteção contra quedas com diferença de nível”, exemplificam. Por Emily Sobral Twitter: @EmilySobral Periscope: @emiliasobral61 http://segurancaocupacionales.com.br/protecao-contra-quedas-nr-35-nbr-e-esclarecimentos-segundo-especialistas/comment-page-1/#comment-5664
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